não nos deixemos enganar
As discussões sobre o aborto voltaram em força.
Porquê? Porque estão a ser julgadas mulheres que abortaram e porque há quem tenha vindo dizer - quem supostamente não se esperava que viesse dizê-lo - que devendo continuar o aborto ser crime, não deviam as mulheres que o praticam ser punidas. Por qualquer aborto? Aparentemente sim, pois quem disse não distinguiu. Logo vieram outros dizer (e com razão face ao que havia sido dito) que, a ser assim, manter a lei era uma hipocrisia. Se a lei não é para cumprir, a lei não serve para nada.
É verdade!
Por isso, eu, como defendo a lei que há, defendo que a mesma deve ser cumprida, e, consequentemente, defendo que quem a viola deve ser julgado e, afinal, por ela punido. Não digo isto de ânimo leve. Sei que em muitos casos a decisão de abortar está envolta em circunstâncias dramáticas e miseráveis que quase, ou mesmo, tiram a quem o faz o poder da livre escolha em fazê-lo. Sei que punir quem o faz nessas circunstâncias é, no mínimo, cruel.
Pois é.
Mas a lei actual tem solução para essas situações. Existem instrumentos jurídico-penais à disposição dos julgadores para evitar punições injustas e cruéis. As circunstâncias atenuantes, quando verificadas em grau elevado, podem levar à exclusão da culpa. E como se sabe, sem culpa não há crime. Isto é, na aplicação da actual lei ao caso concreto, é possível - abstractamente possível e, logo, concretamente possível – absolver uma mulher que fez um aborto, ainda que se prove que ela fez mesmo um aborto.
Mas há outros casos. Há casos onde deve haver punição. Há quem faça um aborto de forma mais ou menos leviana, apenas para se livrar de uma chatice (quem o negar é que está a ser hipócrita). Há quem ganhe dinheiro a fazer abortos, sem cuidar de ter a certeza que os abortos que está a ajudar a fazer são casos limite em que quem o faz não tem alternativa. Fá-los porque ganha dinheiro e como ganha dinheiro dispõe-se a fazê-los. Há quem faça um aborto sem ter qualquer razão objectiva e subjectiva, para além da razão do “porque sim”. Nestes casos, que só em concreto podem ser apurados, a punição é aceitável e, face à lei vigente, necessária.
O facto de haver muitas mulheres que, provando-se que fizeram aborto, não são punidas, não é de modo algum sinal que a lei não esteja a ser cumprida. Muito menos é razão em si mesma para mudar a lei. É sinal de que quem julga, julga pessoas num contexto e numa dinâmica, não se limitando a fazer da aplicação da lei um silogismo mecânico. O que é bom.
Que se queira mudar a lei por achar-se que o que está em causa não merece tutela jurídica do Estado é algo que, não concordando, admito. Que se queira mudar a lei invocando a sua inutilidade intrínseca e apoiando essa invocação na hipocrisia e cobardia de alguns que, sendo catalogados como contrários ao aborto, hesitam e cedem ao politicamente correcto acabando por dizer que ninguém deve ser punido por ela, é tentar fazer passar por parva muita gente.
Não contem comigo para esse peditório.
Porquê? Porque estão a ser julgadas mulheres que abortaram e porque há quem tenha vindo dizer - quem supostamente não se esperava que viesse dizê-lo - que devendo continuar o aborto ser crime, não deviam as mulheres que o praticam ser punidas. Por qualquer aborto? Aparentemente sim, pois quem disse não distinguiu. Logo vieram outros dizer (e com razão face ao que havia sido dito) que, a ser assim, manter a lei era uma hipocrisia. Se a lei não é para cumprir, a lei não serve para nada.
É verdade!
Por isso, eu, como defendo a lei que há, defendo que a mesma deve ser cumprida, e, consequentemente, defendo que quem a viola deve ser julgado e, afinal, por ela punido. Não digo isto de ânimo leve. Sei que em muitos casos a decisão de abortar está envolta em circunstâncias dramáticas e miseráveis que quase, ou mesmo, tiram a quem o faz o poder da livre escolha em fazê-lo. Sei que punir quem o faz nessas circunstâncias é, no mínimo, cruel.
Pois é.
Mas a lei actual tem solução para essas situações. Existem instrumentos jurídico-penais à disposição dos julgadores para evitar punições injustas e cruéis. As circunstâncias atenuantes, quando verificadas em grau elevado, podem levar à exclusão da culpa. E como se sabe, sem culpa não há crime. Isto é, na aplicação da actual lei ao caso concreto, é possível - abstractamente possível e, logo, concretamente possível – absolver uma mulher que fez um aborto, ainda que se prove que ela fez mesmo um aborto.
Mas há outros casos. Há casos onde deve haver punição. Há quem faça um aborto de forma mais ou menos leviana, apenas para se livrar de uma chatice (quem o negar é que está a ser hipócrita). Há quem ganhe dinheiro a fazer abortos, sem cuidar de ter a certeza que os abortos que está a ajudar a fazer são casos limite em que quem o faz não tem alternativa. Fá-los porque ganha dinheiro e como ganha dinheiro dispõe-se a fazê-los. Há quem faça um aborto sem ter qualquer razão objectiva e subjectiva, para além da razão do “porque sim”. Nestes casos, que só em concreto podem ser apurados, a punição é aceitável e, face à lei vigente, necessária.
O facto de haver muitas mulheres que, provando-se que fizeram aborto, não são punidas, não é de modo algum sinal que a lei não esteja a ser cumprida. Muito menos é razão em si mesma para mudar a lei. É sinal de que quem julga, julga pessoas num contexto e numa dinâmica, não se limitando a fazer da aplicação da lei um silogismo mecânico. O que é bom.
Que se queira mudar a lei por achar-se que o que está em causa não merece tutela jurídica do Estado é algo que, não concordando, admito. Que se queira mudar a lei invocando a sua inutilidade intrínseca e apoiando essa invocação na hipocrisia e cobardia de alguns que, sendo catalogados como contrários ao aborto, hesitam e cedem ao politicamente correcto acabando por dizer que ninguém deve ser punido por ela, é tentar fazer passar por parva muita gente.
Não contem comigo para esse peditório.
<< Home